A decisão também considerou que os efeitos da perseguição atingiram diretamente os familiares
A Justiça Federal do Amapá condenou a União a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, que foi perseguido politicamente durante o regime civil-militar instaurado em 1964.
A sentença reconheceu que a prisão considerada arbitrária, a exoneração do cargo de agente de polícia e as sequelas físicas e psicológicas sofridas por Tavares decorreram da atuação do Estado. Entre as provas utilizadas no processo está o relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá Francisco das Chagas Bezerra, conhecida como Chaguinha.
A decisão também considerou que os efeitos da perseguição atingiram diretamente os familiares. Segundo o entendimento do juiz, a esposa e os filhos sofreram dano moral reflexo, também chamado de dano por ricochete, em razão da desestruturação familiar provocada pela prisão, da perda do sustento após a demissão, do estigma social associado à família e da convivência prolongada com a enfermidade mental irreversível de Tavares.
A Justiça Federal reafirmou ainda que ações de indenização relacionadas a graves violações de direitos humanos praticadas durante a ditadura são imprescritíveis. Com isso, os familiares podem buscar reparação mesmo após décadas dos acontecimentos.
A sentença destacou que a indenização determinada pela Justiça não se confunde com o reconhecimento da condição de anistiado político. Esse procedimento é de responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e os dois tipos de reparação podem ser recebidos de forma cumulativa.
Na decisão, também foi ressaltada a obrigação internacional do Brasil de garantir reparação integral às vítimas de perseguição política e tortura. O entendimento cita precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, incluindo os casos relacionados à Guerrilha do Araguaia e ao jornalista Vladimir Herzog.
Além da compensação financeira, a sentença aponta que a reparação envolve o direito à memória e à verdade, assim como a adoção de garantias destinadas a evitar a repetição de violações semelhantes.
Da redação CSFM






