A regra alcança conteúdos capazes de reproduzir ou alterar, de maneira realista, a imagem ou a voz de pessoas vivas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu regras para o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições de 2026. Em julgamento encerrado nesta terça-feira (1º), a Corte estabeleceu critérios para impedir abusos envolvendo conteúdos manipulados e também delimitou situações em que ferramentas de geração sintética podem ser utilizadas em atividades político-partidárias.
A discussão teve origem em um vídeo produzido com inteligência artificial apresentado durante uma convenção do Partido Liberal (PL). A gravação recriava a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro para simular uma declaração de apoio ao filho, Flávio Bolsonaro.
Por 4 votos a 3, os ministros entenderam que a exibição do conteúdo não violou a legislação eleitoral. Entre os argumentos considerados pelo tribunal estavam o fato de o evento ser direcionado a militantes e dirigentes partidários, a ausência de pedido explícito de voto e a natureza da transmissão.
Segundo o entendimento adotado no julgamento, a divulgação pela internet não transforma automaticamente uma reunião interna de partido em propaganda eleitoral irregular. A Corte também diferenciou manifestações de apoio político de pedidos antecipados de voto.
O relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a busca por apoio entre aliados e integrantes de uma legenda é legítima. Para caracterizar propaganda eleitoral antecipada, seria necessário um pedido direto de voto ao eleitor fora do período permitido pela legislação.
TSE estabelece critérios para conteúdos manipulados por IA
Em outro ponto do julgamento, por 5 votos a 2, o TSE estabeleceu uma tese para caracterizar conteúdos sintéticos que podem ser proibidos durante a disputa eleitoral.
Pelo entendimento, a análise deve considerar três elementos principais: o uso de inteligência artificial ou tecnologia equivalente, o alto grau de realismo da manipulação e a utilização do material no contexto da propaganda eleitoral.
A regra alcança conteúdos capazes de reproduzir ou alterar, de maneira realista, a imagem ou a voz de pessoas vivas, mortas ou até mesmo personagens fictícios.
Com a decisão, o TSE estabelece parâmetros para a utilização de conteúdos produzidos por inteligência artificial durante as eleições de 2026 e cria critérios que deverão orientar a atuação da Justiça Eleitoral diante de materiais manipulados digitalmente.
Da redação






