Nova regra da Lei Seca, a Lei 11.705/2008, garante direito a reteste no bafômetro para motoristas que consumiram itens do cotidiano, como pão de forma, enxaguante bucal, entre outros. O Contran, Conselho Nacional de Trânsito, padronizou os procedimentos de fiscalização no país para impedir autuações indevidas por álcool residual na boca. A diretriz atualiza as normas vigentes e estabelece um protocolo nacional de proteção ao condutor nas abordagens de trânsito. O protocolo ainda precisa ser publicado no Diário Oficial da União para entrar em vigor.
Quem passar por uma blitz de trânsito e acabar retido pelo sopro inicial ganha o direito de aguardar a dissipação do produto na boca antes de soprar o aparelho definitivo, garantindo assim que a fiscalização de trânsito seja justa, técnica e sem brechas para penalidades injustas.
Teste passivo, triagem e reteste no bafômetro
Quando produtos do dia a dia como pão de forma ou enxaguante bucal deixam vapores alcoólicos temporários na mucosa da boca, o equipamento de triagem rápida acusa a presença da substância mesmo que a pessoa não tenha bebido uma gota de bebidas alcoólicas.
Buscando frear esse tipo de distorção na abordagem, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito passará a prever obrigatoriamente a etapa do reteste.
O procedimento funciona assim. O teste passivo serve apenas como uma triagem sem valor punitivo; caso o visor sinalize alteração, o agente aguarda o tempo necessário para que a boca fique limpa e submete o cidadão ao etilômetro oficial certificado pelo Inmetro, assegurando que o teste da Lei Seca apresente um diagnóstico 100% conclusivo.
Limite no etilômetro: o que dá multa e o que é crime?
Ao manter o rigor da lei mas proteger quem está certo, os parâmetros de medição do Contran continuam bem delimitados na balança da lei: De 0,05 mg/L até 0,33 mg/L: a aferição no bafômetro gera uma infração administrativa (com multa gravíssima, suspensão da CNH por 12 meses e retenção do veículo). A partir de 0,34 mg/L: a medição extrapola o limite administrativo e enquadra o motorista direto em hipótese criminal (com risco de prisão em flagrante).






