O assédio eleitoral também pode ocorrer entre trabalhadores, e não apenas na relação entre empregador
As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho chegaram a 4.273 nas eleições de 2022 e 2024, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). O maior número foi registrado em 2022, com 3.371 denúncias. Em 2024, foram 902 registros, uma redução de 73,2%.
Apesar da queda, o tema continua sendo acompanhado pela Justiça do Trabalho. Para as eleições de 2026, o MPT, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançaram, no início de agosto, a campanha "No meu voto mando eu", com orientações sobre a prática e os canais de denúncia.
De acordo com o TST, assédio eleitoral é qualquer forma de pressão, ameaça, constrangimento, intimidação ou promessa de benefício utilizada para tentar influenciar o voto, a posição política ou a participação eleitoral de uma pessoa no ambiente de trabalho.
A prática pode ocorrer presencialmente ou por meios digitais, como WhatsApp, e-mail e redes corporativas. Entre os exemplos estão ameaças de demissão, promessas de promoção, exigência de apoio a determinado candidato e convocação de trabalhadores para participar de atos políticos.
Processos na Justiça do Trabalho
Levantamento do TST, considerando processos registrados desde maio de 2025 até o período analisado, identificou 738 ações relacionadas ao assédio eleitoral. O cadastro específico para o tema no sistema eletrônico da Justiça começou a ser utilizado em 2023.
O assédio psicológico aparece em 81,9% dos processos. Nesses casos, são relatados discursos que apresentam possíveis consequências negativas para empresas ou empregos caso determinado candidato seja eleito.
O assédio digital está presente em 67,4% das ações, enquanto mensagens com ameaças por WhatsApp aparecem em 37% dos casos analisados.
O assédio econômico corresponde a 61,6% dos processos e envolve situações como ameaça de demissão, perda de cargo ou utilização da dependência financeira do trabalhador como forma de pressão.
Já o assédio comportamental aparece em 47,8% das ações e inclui convocação, cobrança de apoio político e utilização de elementos relacionados a candidatos no ambiente de trabalho.
Casos resultaram em condenações
Segundo o MPT, uma empresa agroflorestal do Pará foi condenada ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo em um caso relacionado a assédio eleitoral. Entre as provas apresentadas estava uma mensagem enviada por uma coordenadora de recursos humanos a um grupo oficial de WhatsApp de jovens aprendizes, na qual relacionava o resultado eleitoral à possibilidade de corte de vagas.
Em outro processo, envolvendo associações empresariais de Santa Catarina, houve condenação de R$ 600 mil. Conforme a decisão, as entidades estimularam empresários a utilizar discursos relacionados a possíveis consequências econômicas para influenciar o voto dos trabalhadores.
Os valores das condenações, segundo o MPT, variam conforme fatores como gravidade, alcance, repercussão e capacidade econômica da empresa.
Atuação do Ministério Público do Trabalho
Em 2022, além das 3.371 denúncias recebidas, o MPT expediu 1.481 recomendações, firmou 539 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e ajuizou 75 ações civis públicas.
Em 2024, foram 417 recomendações, 80 TACs e 40 ações civis públicas após o recebimento de 902 denúncias.
O assédio eleitoral também pode ocorrer entre trabalhadores, e não apenas na relação entre empregador e empregado. A prática pode envolver colegas ou subordinados quando há pressão para apoiar determinada candidatura ou posição política.
O que caracteriza assédio eleitoral
Entre as situações que podem configurar assédio eleitoral estão:
ameaça de demissão por causa do voto;
promessa de benefício em troca de apoio político;
exigência de comprovação do voto;
obrigação de participar de atos ou manifestações políticas;
pressão sobre colegas ou subordinados para apoiar candidatos;
favorecimento ou prejuízo profissional em razão de convicções políticas.
O trabalhador que se sentir pressionado pode procurar o Ministério Público do Trabalho, a Justiça Eleitoral ou as ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho. As denúncias também podem ser feitas pela internet.
Empresas que praticarem ou permitirem assédio eleitoral podem responder por diferentes medidas judiciais, incluindo multas e indenizações por danos morais, além de outras consequências previstas na legislação.
Da redação






