Os processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o ex-assessor do TSE Eduardo Tagliaferro seguem em andamento, apesar de ambos estarem fora do país.
Os processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o ex-assessor do TSE Eduardo Tagliaferro seguem em andamento, apesar de ambos estarem fora do país. Os dois são réus em ações distintas e respondem a acusações criminais apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), já aceitas por unanimidade pela Primeira Turma da Corte.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o início do ano. Ele é acusado de coação por, segundo a PGR, tentar interferir no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. O influenciador Paulo Figueiredo também se tornou réu no mesmo processo.
Eduardo Tagliaferro, que se encontra na Itália, responde por um conjunto mais amplo de crimes: violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação que envolve organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Especialistas em direito penal ouvidos pela imprensa avaliam que a permanência dos réus no exterior não impede o andamento das ações. Como todos os crimes apontados foram cometidos em território brasileiro, o processo segue normalmente com base em mecanismos de cooperação internacional.
Segundo advogados consultados, atos de citação e intimação são realizados por meio de cartas rogatórias, solicitadas pelo Ministério da Justiça, que também pode atuar em pedidos de prisão e extradição. No caso de Tagliaferro, porém, a cidadania italiana pode dificultar eventual extradição, a depender da legislação local, situação semelhante à discutida em outros processos envolvendo brasileiros com dupla nacionalidade.
Embora o andamento processual continue, especialistas lembram que, caso não haja a citação formal dos réus, o processo pode ser suspenso, assim como o prazo prescricional. Ainda assim, o Código de Processo Penal permite a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se necessário, a decretação de prisão preventiva.
Com a denúncia aceita, as ações entram na fase de instrução. Nessa etapa, réus e defesas são oficialmente intimados para responder às acusações. O STF deve ouvir testemunhas, realizar perícias e coletar demais provas, inclusive por videoconferência, se autorizadas por cooperação internacional.
Após a conclusão da fase probatória, acusação e defesa apresentam suas alegações finais. Em seguida, o relator pode levar o caso a julgamento na Primeira Turma do STF, que decidirá pela condenação ou absolvição dos envolvidos.
Redação: Vale FM




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