O pedido de impeachment contra um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou ao debate após protestos contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Parlamentares da oposição afirmam articular a abertura de um processo contra o ministro Alexandre de Moraes. Apesar da pressão política, o caminho é pouco comum no Brasil e não depende de assinaturas de senadores para ser iniciado.
O que diz a Constituição
O artigo 52 da Constituição Federal estabelece que cabe ao Senado Federal julgar ministros do STF em casos de crimes de responsabilidade. Essas infrações, previstas também na Lei 1.079/1950, abrangem condutas que ameacem o funcionamento dos Poderes, a Constituição, a União ou a segurança interna.
O professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Flávio de Leão Bastos, lembra que qualquer cidadão pode apresentar a denúncia, assim como ocorre com pedidos de impeachment de presidentes da República.
“O impeachment é mais político do que jurídico. É um processo político com regras jurídicas”, explica Bastos.
Passo a passo do processo
Protocolo do pedido – Qualquer cidadão, partido, autoridade ou entidade pode protocolar a denúncia no Senado, desde que seja assinada, por escrito, e acompanhada de descrição dos fatos e provas. Não há exigência de número mínimo de assinaturas.
Análise inicial – A Mesa Diretora do Senado decide se aceita ou arquiva o pedido.
Comissão especial – Se aceito pelo presidente do Senado, é criada uma comissão para avaliar a denúncia e emitir parecer em até 10 dias.
Votação de admissibilidade – O parecer é votado no plenário. Para aprovação, é necessária maioria simples (41 votos).
Afastamento provisório – Com a admissibilidade aprovada, o ministro é afastado do cargo por até 180 dias.
Instrução do processo – O Senado conduz oitivas, coleta provas e realiza interrogatórios.
Julgamento final – Para cassar o cargo, são necessários 2/3 dos votos (54 dos 81 senadores). A decisão é político-jurídica e pode resultar também em inelegibilidade.
Exemplos de crimes de responsabilidade para ministros do STF
Segundo a Lei 1.079/1950, entre as condutas que podem levar ao impeachment estão:
Alterar decisão ou voto já proferido fora das hipóteses previstas em lei;
Julgar causa em que seja legalmente impedido;
Atuar em atividade político-partidária;
Agir de forma incompatível com a honra, dignidade ou decoro do cargo;
Negligenciar deveres de forma evidente.
Precedentes históricos
Desde a Constituição de 1988, nenhum ministro do STF foi afastado por impeachment. Um caso anterior é o do ministro Barata Ribeiro, nomeado em 1893 pelo presidente Floriano Peixoto, mas barrado pelo Senado por não atender ao requisito de “notável saber jurídico”.
Da redação: Vale FM







