A legislação, que tem origem no Projeto de Lei nº419/2023, havia sido aprovada pelo Plenário do Senado Federal em 10 de junho deste ano.
Foi sancionada nesta sexta-feira (4), pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, a Lei nº 15.160, que altera o Código Penal ao suprimir a aplicação de atenuantes penais e a redução do prazo prescricional nos casos de crimes de violência sexual contra mulheres, quando o autor tiver menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 anos na data da sentença. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na mesma data.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei nº 419/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal em 10 de junho, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com a promulgação da lei, crimes como estupro, assédio sexual e outras formas de violência sexual contra mulheres deixam de admitir como atenuantes as faixas etárias anteriormente previstas nos artigos 65, inciso I, e 115 do Código Penal. Antes da mudança, o ordenamento jurídico previa que a menoridade relativa (menos de 21 anos na data do fato) e a idade avançada (mais de 70 anos na data da sentença) funcionavam como causas de redução de pena e de diminuição pela metade do prazo prescricional.
Uma senadora afirmou durante a tramitação do projeto na CCJ que "a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres", e destacou que a nova norma garante tratamento isonômico na aplicação da sanção penal, independentemente da idade do autor do crime.
A medida representa uma alteração pontual no regime jurídico penal, com aplicação específica para delitos que envolvam violência sexual contra mulheres, restringindo a incidência de benefícios processuais que poderiam mitigar a punição do agente em razão da idade.
A nova lei já está em vigor e passa a valer para todos os casos que envolvam violência sexual contra mulheres, inclusive para os que estiverem em fase de instrução ou julgamento, observadas as regras de direito penal intertemporal.
Da Redação CSFM