O governador Jerônimo Rodrigues sancionou e as empresas de ônibus intermunicipais e estaduais na Bahia têm que disponibilizar assentos infantis, bebês conforto para crianças de até um ano de idade ou 13 quilos, e cadeirinhas de segurança para menores de 1 a 7 anos e meio. Cada ônibus deve reservar no mínimo quatro assentos para instalação dos equipamentos, sendo dois para o bebê conforto e dois assentos para a cadeirinha.
O projeto, que agora é lei, é do deputado Marcinho Oliveira (UB), para quem “viajar de ônibus com a criançada pode ser uma experiência em família muito divertida”, ao frisar que “a utilização do bebê conforto e cadeirinha de segurança nos ônibus intermunicipais e estaduais é um direito à vida e um dever da sociedade e dos órgãos competentes com o propósito de proteger e garantir a segurança das crianças”, justificou.
A partir de agora, o Estado, através da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) vai fiscalizar e fazer cumprir a lei e a aplicação das penalidades previstas. A fiscalização será feita nos terminais rodoviários, na saída dos veículos, e em blitz realizadas nas estradas. As empresas de transporte que não cumprirem com as determinações terão de pagar multa entre dois e quatro salários mínimos.