Um trabalhador de Goiás recorreu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão do auxílio-doença, no entanto, o homem teve o benefício negado em dois momentos em que procurou as agências do instituto. O que chama atenção, no entanto, foi a resposta do perito para a demanda que escreveu repetidamente a expressão: “blá, blá, blá” no documento.
A primeira declaração foi assinada em 2022, apresenta o relato do serralheiro, que disse fazer uso de bebida alcoólica desde os 12 anos. À época, o trabalhador informou o agravamento dessa dependência química, com surgimento de ansiedade e insônia.
No ano seguinte, o goiano voltou a apresentar o pedido de concessão do benefício ao instituto que alegou que não há “incapacidade laborativa”. Em ambos os casos, o campo de “considerações”, que justifica a negativa, conta com sete linhas de repetidos “blá, blá, blá”.
Devido a situação, o serralheiro procurou a Seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), que levou o caso ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás, que acompanha os desdobramentos.
O Ministério da Previdência Social, no entanto, afirma que o laudo médico pericial apresentado pelo serralheiro é falso e que não consta no registro da pasta. O Ministério ainda afirma que a última perícia médica, feita pelo homem foi em abril deste ano, quando o INSS reconheceu a incapacidade laboral do serralheiro.