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02/10/2026 10:30

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro André Mendonça, determinou que as plataformas de redes sociais excluam publicações que associam diretamente o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta articulação para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

A decisão veio após o plenário do TSE confirmar a retirada de conteúdos que atribuíam ao candidato ou à sua família a defesa, articulação, apoio ou compromisso com a retirada do título da santa. Ao mesmo tempo, a Corte Eleitoral decidiu manter no ar uma publicação do humorista Antônio Tabet, por entender que o conteúdo não fazia uma atribuição factual direta a Flávio Bolsonaro.

Na determinação, Mendonça orientou as plataformas a revisar as medidas adotadas e a seguir uma interpretação estrita do alcance da ordem judicial. Em situações de dúvida razoável sobre o enquadramento de uma publicação, o ministro estabeleceu que deve prevalecer a liberdade de expressão.

“A atuação preventiva deverá alcançar exclusivamente as publicações que reproduzam, de forma idêntica ou substancialmente equivalente, o núcleo factual reconhecido como inverídico, segundo o qual Flavio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil“, disse na determinação.

Segundo o ministro, a restrição se aplica especificamente a conteúdos que atribuam a Flávio Bolsonaro ou à sua família a intenção de promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil.

Proteção a críticas, opiniões e manifestações religiosas
A orientação do relator também deixa claro que a ordem judicial não deve ser aplicada a publicações apenas por apresentarem alguma relação temática com o caso.

De acordo com Mendonça, não devem ser retirados conteúdos que façam referência a Nossa Senhora Aparecida, apresentem críticas políticas a Flávio Bolsonaro ou a seus familiares ou expressem opiniões de caráter religioso e político, desde que não reproduzam a imputação factual considerada falsa.

“Não deverão, portanto, ser indisponibilizadas publicações em razão da mera proximidade temática, da referência a Nossa Senhora Aparecida, da formulação de críticas ao candidato ou à sua família, da manifestação de caráter religioso ou político”, escreveu o ministro.

Mendonça determinou ainda que, diante de dúvida razoável sobre o conteúdo de uma postagem, as plataformas mantenham a publicação no ar. Eventuais questionamentos sobre o enquadramento poderão ser encaminhados à Justiça Eleitoral.







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