O processo tramita sob segredo de justiça
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa atacadista ao pagamento de R$ 200 mil em indenizações a um mecânico que sofreu um grave acidente de trabalho em outubro de 2020. O trabalhador caiu de uma altura de 12 metros enquanto tentava consertar um vazamento de água no estabelecimento.
O processo tramita sob segredo de justiça. A indenização foi mantida em R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos, valores considerados adequados pelo colegiado diante das consequências do acidente.
O mecânico, que tinha 43 anos na época, utilizava uma gaiola acoplada a uma empilhadeira para acessar a parte superior do estabelecimento. Segundo o relato apresentado no processo, ele percebeu que a gaiola havia sido posicionada de forma inadequada e sem o travamento correto. Mesmo após questionar a segurança do equipamento, recebeu a garantia de que estava tudo seguro.
Durante o procedimento, a gaiola se desprendeu da empilhadeira e caiu. O trabalhador sofreu politraumatismo e diversas fraturas, ficando com sequelas permanentes, entre elas perda de mobilidade no braço direito e dores crônicas. A perícia também apontou impactos emocionais e disfunção sexual, além da incapacidade para exercer a função de mecânico ou outras atividades que exijam trabalho braçal.
A empresa argumentou que o trabalhador não havia seguido integralmente o protocolo de segurança, incluindo o uso do cinto, e sustentou que caberia a ele verificar as condições do equipamento. Um vídeo do acidente foi apresentado pelo trabalhador durante o processo.
Na primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade da empresa. O caso também levou em consideração que a companhia já havia registrado anteriormente outro acidente semelhante, no qual um empregado morreu em decorrência da falta de equipamentos de segurança. A indenização por danos estéticos, inicialmente fixada em R$ 70 mil, foi posteriormente elevada para R$ 100 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a ausência do cinto de segurança não foi a causa do acidente, mas sim o desprendimento e a queda da gaiola.
No julgamento do recurso, o relator, ministro Augusto César, destacou que os valores definidos pelas instâncias anteriores somente podem ser modificados pelo TST quando forem considerados desproporcionais. Para a Sexta Turma, as circunstâncias do acidente e a extensão das sequelas justificam a manutenção dos R$ 100 mil por danos morais e dos R$ 100 mil por danos estéticos.
Da redação






