A decisão foi publicada nesta quarta-feira (9)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quarta-feira (9) a recondução imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial. A decisão derruba, na prática, o afastamento determinado na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça.
A medida ocorre menos de 24h depois de Mendonça afastar os dois diretores sob a alegação de que a estrutura de inteligência da PF teria produzido relatórios com informações sobre a atuação de integrantes do STF. O ministro classificou a atuação como uma forma de monitoramento indevido e determinou também restrições à produção e ao compartilhamento de determinados relatórios de inteligência.
Dino aponta risco para investigações
Ao determinar a recondução, Dino argumentou que o afastamento dos dirigentes poderia comprometer o funcionamento da PF e atingir investigações que estão sob sua própria relatoria. Entre os procedimentos citados está a apuração sobre recursos de emendas parlamentares relacionados ao filme Dark Horse.
Outro ponto levantado por Dino foi a necessidade de que uma decisão com impacto sobre a estrutura da PF seja submetida ao colegiado do Supremo, e não permaneça exclusivamente nas mãos de uma decisão individual. A determinação será submetida ao Plenário do STF, mas ainda não possui data para ocorrer, e até então segue fora da pauta do plenário desta quarta-feira.
Dino também questionou a legitimidade do pedido que originou o afastamento e afirmou que o partido Novo não teria legitimidade para requerer, em processo criminal, a suspensão do diretor-geral da PF. Para o ministro, esse vício atingiria a própria origem da decisão de Mendonça.
Decisão expõe divergência entre ministros
A nova decisão aumenta a tensão dentro do Supremo porque coloca, em lados opostos, dois ministros da própria Corte em uma disputa sobre o comando e o funcionamento da Polícia Federal.
Na terça-feira, Mendonça determinou o afastamento dos dois principais responsáveis pela direção da PF. Nesta quarta, Dino suspendeu os efeitos da medida e determinou que ambos retornassem imediatamente às funções. A Segunda Turma do STF chegou a formar maioria para manter a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, e mesmo assim teve maioria após os votos de Mendonça, Fux e Nunes.
O episódio ocorre em meio a uma crise mais ampla no Supremo, envolvendo a atuação da Polícia Federal, relatórios de inteligência e diferentes ministros da Corte. O presidente do STF, Edson Fachin, inclusive teria cancelado a sessão plenária desta quarta-feira diante do agravamento da crise interna. A informação do cancelamento, no entanto, ainda pode ser revertida por Fachin.
A situação também ganhou dimensão institucional porque o afastamento atingiu dirigentes da PF nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A Advocacia-Geral da União, de Messias, indicado por Lula e rejeitado pelos senadores no plenário, também recorreu contra a decisão de Mendonça, questionando seus efeitos sobre a organização da Polícia Federal e as atribuições do Executivo.
STF diante de um conflito interno
A sucessão de decisões em sentidos opostos deixa evidente uma disputa que ultrapassa o destino dos dois diretores da PF. De um lado, Mendonça sustenta que houve atuação irregular da estrutura de inteligência da corporação contra integrantes do Judiciário. De outro, Dino considera que o afastamento interfere no funcionamento da PF e em investigações sob sua responsabilidade.
O ponto mais sensível agora é que a controvérsia será levada ao colegiado do próprio Supremo. Enquanto isso, a decisão de Dino recoloca os dois diretores nos cargos e impede, neste momento, que novas medidas cautelares contra eles sejam tomadas exclusivamente com base em atos praticados no exercício regular de suas funções.
A decisão, portanto, não encerra a disputa. Ao contrário, amplia a tensão dentro do STF, justamente porque uma decisão monocrática de um ministro passou a suspender os efeitos de outra decisão monocrática tomada por um colega, enquanto o próprio plenário da Corte ainda terá de analisar o conflito.
Da Redação CSFM






