TRE-SP considerou irregular fala do presidente durante evento em maio; Marina Silva e Simone Tebet não foram punidas no processo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo a pagar multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada nesta terça-feira (28) pelo juiz Ronnie Herbert Barros Soares e envolve uma declaração feita pelo presidente durante um evento realizado em maio.
O processo foi aberto a partir de uma representação apresentada pelo partido Missão. A ação questionou uma fala de Lula durante o lançamento do programa Move Brasil, em 19 de maio, quando o presidente mencionou Marina Silva e Simone Tebet e afirmou que os eleitores poderiam dar votos às duas.
Para a Justiça Eleitoral, a declaração ultrapassou os limites permitidos durante o período que antecede oficialmente a campanha. A legislação eleitoral estabelece restrições para pedidos explícitos de voto antes do início da propaganda eleitoral.
Além da multa, a decisão determinou a retirada do vídeo com o discurso de Lula publicado no YouTube.
O caso chegou à análise do tribunal depois de a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo se manifestar pela condenação do presidente e também pela responsabilização de Marina Silva e Simone Tebet. O parecer havia considerado que a fala possuía caráter eleitoral e apresentava pedido antecipado de votos.
O juiz, porém, não aplicou punição às duas mulheres citadas pelo presidente. Na avaliação apresentada na decisão, não havia elementos suficientes para demonstrar que elas soubessem antecipadamente o que Lula diria ou que tivessem controle sobre o conteúdo da manifestação.
A multa aplicada ao presidente foi fixada em R$ 15 mil, abaixo do valor máximo previsto para esse tipo de infração. Na decisão, o magistrado considerou a posição ocupada por Lula como um fator que amplia o alcance e a repercussão de uma manifestação feita durante um evento oficial.
O episódio acontece às vésperas do início da propaganda eleitoral das eleições de 2026. Segundo o calendário eleitoral, a propaganda oficial começa em 16 de agosto. Até essa data, manifestações com pedido explícito de voto podem ser consideradas irregulares e sujeitas a sanções.
As regras para a pré-campanha estão previstas na Lei das Eleições e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. O TRE-SP informa que a legislação permite determinadas manifestações políticas antes do início da campanha, mas estabelece limites para pedidos de voto e outras formas de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão é de primeira instância eleitoral e, portanto, ainda pode ser questionada por meio dos recursos previstos na legislação.
Redação: Vale FM






