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1 03/10/2025 17:52

Moradores de Amargosa relatam dificuldades com a Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT). Segundo eles, as multas demoram a aparecer no sistema e, em muitos casos, quando são registradas, já estão próximas do prazo de vencimento ou com o período de recurso expirado, impedindo o exercício do direito de defesa.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), após a constatação de uma infração, a notificação da penalidade deve ser enviada ao proprietário do veículo ou ao infrator por remessa postal ou outro recurso tecnológico que garanta a ciência do cidadão. Caso a infração não seja flagrada no momento, o órgão de trânsito tem até 30 dias para expedir a Notificação de Autuação, sob pena de o auto de infração ser arquivado.

O processo segue as seguintes etapas:

Lavratura do Auto de Infração (AIT): o agente ou órgão registra a infração.
Notificação da Autuação: enviada ao proprietário do veículo em até 30 dias.
Indicação de Condutor: caso não seja o proprietário o responsável, ele tem 30 dias para indicar o real condutor.
Notificação da Penalidade: após a confirmação, ou se a infração for do proprietário, é expedida a multa.

As notificações podem ser enviadas pelos Correios ou por meios digitais, como a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e os portais de serviços dos Detrans e do Senatran.

Segundo relatos recebidos pela equipe de jornalismo, motoristas de Amargosa afirmam não ter recebido nenhum tipo de notificação, o que tem causado prejuízos, já que, quando a multa é registrada no sistema, em alguns casos o prazo para pagamento com desconto ou para recurso já expirou.

A equipe de jornalismo entrou em contato com a SMTT de Amargosa para obter informações sobre a situação. Em resposta, o órgão esclareceu que segue rigorosamente os prazos e procedimentos determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro, especialmente o artigo 281, que estabelece o limite de até 30 dias para expedição da notificação de autuação a partir da data da infração.

Segundo a SMTT, o tempo médio operacional entre a lavratura do auto de infração e a disponibilização da multa para consulta pública é de 10 a 15 dias úteis, dentro do prazo legal. A autuação, segundo o órgão, é registrada e validada pela autoridade competente, publicada em diário oficial, comunicada ao Sistema Nacional de Notificação Eletrônica (SNE) e enviada por via postal ou digital.

O órgão também informou que mantém sistemas informatizados de controle e rastreabilidade, integrados ao Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), que permitem acompanhar cada etapa do processo administrativo. Além disso, a SMTT afirma que possui protocolos internos de qualidade e auditorias periódicas para garantir que as notificações sejam expedidas dentro dos prazos estabelecidos, com metas de 95% de cumprimento e taxa de nulidade inferior a 2%.

Em casos de eventuais falhas, a SMTT destacou que nenhum cidadão será prejudicado por atraso imputável à administração pública, assegurando que o prazo para defesa é reaberto quando há comprovação de atraso. O órgão também orienta os motoristas a verificarem se o endereço cadastral do veículo está atualizado junto ao Detran e a consultarem periodicamente a Carteira Digital de Trânsito, onde as notificações podem ser acessadas eletronicamente.

Redação: Vale FM







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