Desde o dia 1º de julho, entrou em vigor uma nova portaria do Ministério da Educação (MEC) que estabelece a obrigatoriedade da emissão de diplomas de graduação exclusivamente em formato digital, tanto para universidades federais quanto para instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino.
Conforme o MEC, a medida visa dar mais agilidade, segurança e praticidade ao processo de emissão, validação e arquivamento dos diplomas. A digitalização também contribui para a redução de fraudes e facilita o acesso ao documento por meio de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos.
O diploma digital deverá seguir requisitos técnicos obrigatórios, como a inclusão de QR Code para verificação, assinatura eletrônica com certificado digital do tipo A3 ou superior, carimbo do tempo e armazenamento no formato XML. O acesso será feito por um link individual e exclusivo.
A mudança faz parte do plano de modernização da gestão acadêmica e da digitalização dos processos nas instituições de ensino superior. Além da eficiência, o novo sistema promete diminuir os custos operacionais ao longo do tempo.
As instituições que não se adequarem à nova regulamentação poderão sofrer penalidades, conforme previsto na portaria. A responsabilidade pela fiscalização será do próprio MEC e dos órgãos que regulam o ensino superior no país.
A exigência se aplica a todos os diplomas de cursos de graduação registrados a partir de 1º de julho de 2025.
Redação: Vale FM







