Os ministérios da Gestão e Inovação e dos Direitos Humanos divulgaram, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5), novas diretrizes que permitem o uso do nome social por pessoas trans em concursos públicos para cargos na administração federal direta, autárquica e fundacional.Os ministérios da Gestão e Inovação e dos Direitos Humanos divulgaram, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5), novas diretrizes que permitem o uso do nome social por pessoas trans em concursos públicos para cargos na administração federal direta, autárquica e fundacional.
O nome social é o pelo qual a pessoa travesti, transexual ou transgênera é reconhecida socialmente e com o qual se identifica. A nova norma exige que os formulários de inscrição incluam um campo específico para o nome social, diferenciando-o de apelidos.
Um levantamento do programa Atena, publicado em maio, revelou que metade dos estados brasileiros ainda não assegura o direito ao nome social para pessoas trans e travestis, e apenas 27% dos estados fornecem a identidade social.
As diretrizes estabelecem que:
- Procedimentos Respeitosos: A confirmação da identidade civil deve ser realizada de forma respeitosa, sem constrangimento público. Isso pode envolver a apresentação de documentos de identidade com foto e, se necessário, a coleta de dados biométricos.
- Locais de Prova: Pessoas travestis, transexuais ou transgêneras não devem ser separadas em salas especiais. Elas serão alocadas conforme os critérios aplicados aos demais candidatos.
- Uso do Nome Social: O nome social deve ser usado em todas as fases do concurso, incluindo provas, editais e documentos relacionados. O nome civil será utilizado apenas para questões administrativas internas.
Essas diretrizes visam promover a inclusão e o respeito à identidade de gênero durante os processos seletivos públicos.
Da Redação