A cantora Claudia Leitte foi condenada, em primeira instância, em uma ação trabalhista movida por Danilo Souza, conhecido como Danilo Black, músico de Santo Antônio de Jesus, e ex-backing vocal da banda da artista.
Em documentos, foi constatado que um processo concluído em setembro de 2023 reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. A decisão cabe recurso, no entanto, o julgamento ainda não tem data definida.
Danilo Souza abriu uma reclamação trabalhista contra Cláudia Leitte, o marido e empresário dela, Márcio Pedreira, os pais, Ilna Leite e Claudio Inácio Leite, além de cinco empresas administradas pela artista.
O cantor alegou que foi contratado por Claudia Leitte em janeiro de 2018, para atuar como backing vocal, recebendo inicialmente o valor de R$ 700 por apresentação, chegando a R$ 1.400 ao final do vínculo, no início de 2022.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da cantora Claudia Leitte e aguarda retorno.
Sem verbas rescisórias e com COVID-19
Danilo Souza disse que que não teve a carteira assinada, não recebeu verbas rescisórias e fazia entre cinco a oito shows por mês. No entanto, por causa da pandemia da Covid-19, não fez apresentação presencial durante o período, mas participou de três transmissões ao vivo.
O backing vocal também relatou que ele outros 14 membros da banda foram diagnosticados com Covid-19, durante shows ocorridos entre 29 e 31 de dezembro de 2021, no Rio Grande do Norte. Ele afirmou ter sido dispensado durante o afastamento, em decorrência da doença, sem justa causa.
Segundo ele relatou no processo, Claudia Leitte adotava medidas de proteção contra a Covid-19, porém os integrantes da comissão técnica e banda viajaram juntos no mesmo ônibus, onde estavam constantemente pessoas com sintomas gripais.
Uma testemunha informou que um integrante da técnica e outra do staff pessoal da artista, que só viajavam no jatinho de Claudia Leitte, passaram a transitar de ônibus com os outros membros da equipe, pois representavam risco à saúde da cantora.
Conforme a decisão da Justiça, foi comprovado que houve negligência por parte de Claudia Leitte e determinado o pagamento de R$ 5 mil de indenização a Danilo Souza.
A cantora, o esposo e os pais foram condenados subsidiariamente. Isto é, caso as empresas não paguem o valor, serão responsabilizados pela dívida.
*Com informações do g1